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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 651/2006
Em sequência da reprogramação intercalar da Intervenção Operacional (IO) da Educação, aprovada pela Decisão da Comissão Europeia C(2004) 5445, de 20 de Dezembro, e em consonância com a Lei Orgânica do Governo, foram transferidas para o Programa Operacional Ciência e Inovação - Ciência 2010 as responsabilidades inerentes à aprovação de novos projectos no âmbito das medidas do ensino superior, bem como das verbas ainda disponíveis, ficando a Intervenção Operacional da Educação responsável pela gestão e pelo encerramento dos projectos aprovados até Dezembro de 2003 e em execução.
Decorridos mais de dois anos sobre esta decisão, período previsto para o encerramento dos projectos no âmbito das medidas do ensino superior, e sendo o seu número actual muito reduzido, não se justifica, por razões de racionalidade e eficiência da gestão dos recursos humanos da IO Educação, a manutenção da estrutura subsectorial para o ensino superior, de forma exclusiva e específica, nem a manutenção de um lugar de coordenação, atendendo ao reduzido número de técnicos afectos a esta estrutura.
Nestes termos, por proposta da gestora da Intervenção Operacional da Educação, determino o seguinte:
1 - É exonerada do cargo de coordenador subsectorial do ensino superior, da Intervenção Operacional da Educação, a licenciada Maria Marta Veloso Ramalho da Silva, nomeada pelo despacho n.º 3851/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2004.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.
14 de Junho de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
