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Ato Original
Despacho n.º 1766/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Leiria
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
4.º-04:
Fernando Manuel Ferreira da Graça ... 15
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Informática-39:
... Classificação profissional - Valores
João Paulo Mendes de Seiça Rebelo Cardoso ... 14,5
Mário Marques Ribeiro ... 15,5
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
8.º B-21:
Maria Isabel de Vasconcelos Arrobas da Silva ... 14,5
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
10.º A-23:
Maria Luísa Dias Carreiro Leal de Mariz ... 14
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
15 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
