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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 693/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, de modificar as políticas a prosseguir na área da juventude e a reestruturação do Instituto Português da Juventude prevista no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, dou por finda, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a comissão de serviço do licenciado João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva como presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2002.
Cessando funções como presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, expresso neste despacho a forma profissional e correcta da conduta do engenheiro João Paulo Saraiva enquanto exerceu as mesmas nos últimos tempos da sua comissão de serviço.
18 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.