Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 17 716/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Instrução do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Instrução do Exército, tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos, a competência para planear, coordenar, executar e inspeccionar os cursos de formação geral comum de praças, bem como para o controlo e tratamento dos dados relativos às actividades de instrução das unidades onde se realizam aqueles cursos.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho n.º 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Comando da Instrução:
a) Autorizar despesas com a colocação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 250 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
4 - Mantém-se em vigor o meu despacho n.º 2913/2005, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Instrução do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.
