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Ato Original
Despacho n.º 17 801/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de finanças a competência para autorizar a distribuição efectiva dos duplicados das chaves pelos claviculares suplentes, nos termos do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro.
23 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
