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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 802/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me foi delegada pelo n.º 1 do despacho n.º 24 307/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do mesmo despacho e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 395/98, de 17 de Dezembro, subdelego no director do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA), licenciado José Fernando Orvalho Silva, e nas suas ausências ou impedimentos na subdirectora, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os pedidos de cessação de funções de funcionários, previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 395/98, de 17 de Dezembro;
b) Autorizar o exercício de actividade docente, em acumulação, em universidades e outras instituições de ensino superior, sem prejuízo dos horários legalmente estabelecidos, bem como qualquer actividade pública ou privada alheia ao serviço;
c) Conceder aos funcionários licença sem vencimento por um ano;
d) Autorizar a inscrição de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, levadas a efeito no estrangeiro, desde que integradas nas actividades do Secretariado;
e) Autorizar a concessão de fardamento ao pessoal que a ele tenha direito;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
g) Proceder ao reembolso de transportes dentro da cidade que se tornem necessários à execução do serviço, bem como à aquisição de passes quando daí resultar economia manifesta para o serviço;
h) Autorizar o uso em serviço de viatura própria;
i) Autorizar a comparticipação do SMA nos custos de acções de modernização administrativa levadas a efeito pelos diversos serviços públicos, até ao limite de 5000 contos por acção, referentes a projectos que tenham sido aprovados superiormente;
j) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 300 contos;
l) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas do SMA, até ao montante de 500 contos;
m) Aprovar os regulamentos internos do Secretariado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data.
10 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
