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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 818/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Roménia do cidadão de nacionalidade romena Vasile Mirica, o qual, no âmbito do processo n.º 4989/1999, que correu termos no Tribunal Local de Tulcea, foi condenado à revelia e como reincidente na pena de 4 anos de prisão pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 208.º e 209.º, n.º 1, alíneas a), g) e i), por referência aos artigos 41.º, 42.º e 37.º, alínea b), todos do Código Penal Romeno.
10 de Agosto de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
