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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 821/2002 (2.ª série). - O XV Governo Constitucional assumiu no seu Programa um compromisso de profunda reforma da segurança social.
Tal reforma, concebida no reconhecimento de que não é possível pensar a eficácia e a sustentabilidade das políticas sociais dissociando-as da evolução da economia e das finanças públicas, assenta numa concepção globalizante da protecção social, incidindo, nomeadamente, sobre a sua sustentabilidade financeira e a articulação entre a provisão pública e a participação complementar na respectiva estruturação.
A prossecução destes objectivos políticos impõem, assim, a adopção de estratégias que exigem uma perfeita identificação dos principais dirigentes dos serviços responsáveis com os fins a atingir, o que, julga-se, só é possível com a constituição de novas equipas coesas e congregadas no espírito da reforma pretendida, já que ela significa uma substancial mudança de filosofia de gestão em relação ao passado.
Deste modo, considerando a conveniência de serviço resultante do anteriormente exposto, e cumprido o disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à audiência dos interessados, determino:
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, exonero, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, dos cargos de presidente e vogais do conselho directivo daquele Instituto, respectivamente, os licenciados Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, Raul Jorge Correia Esteves e Victor Manuel Paulo Porto.
2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de Julho de 2002.
29 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.