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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 831/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 7 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, delego no gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por Programa AGRO, engenheiro Tito Joaquim da Silva Rosa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Relativamente à gestão dos recursos humanos afectos à estrutura de apoio técnico do Programa AGRO:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
b) Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário e nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e em feriados;
c) Justificar ou injustificar as faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
e) Autorizar o abono de vencimento por exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal da estrutura de apoio técnico tenha direito, nos termos da lei;
g) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social;
h) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei.
2 - Relativamente à gestão orçamental e à realização de despesas no âmbito da medida "Assistência técnica" do Programa AGRO:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,57;
b) Autorizar despesas sem concurso, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 99 759,57.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo mencionado gestor.
17 de Julho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
