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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 839/2000 (2.ª série). - A empresa PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede em Cantanhede, Largo de Pedro Teixeira, 49 e 50, requer a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida empresa cumprido os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais;
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 172/93 determino o seguinte:
1 - À empresa PUBLIVOO, Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo nos termos seguintes:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento - uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg;
c) Quanto ao prazo - a presente licença tem a validade de dez anos.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
9 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.