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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 842/2006
Considerando que o imóvel designado "Herdade da Mitra", sito em Évora, é propriedade do Estado Português, conforme consta da inscrição matricial da freguesia de Nossa Senhora de Tourega, sob os artigos 20 a 25, a parte urbana, e sob o artigo 2 da secção E3, a parte rústica, e da descrição na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 4213, a fl. 121 v.º do livro B-11, e da inscrição n.º 31 849, a fl. 141 do livro G-40;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 29 de Setembro, a Herdade da Mitra reúne as condições necessárias à sua transferência para o património privativo da Universidade de Évora, pois encontra-se afecta às suas atribuições e competências.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o seguinte:
1 - É transferido, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro, para o património da Universidade de Évora o imóvel designado "Herdade da Mitra", sito em Évora, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 20 a 25 e na matriz predial rústica sob o artigo 2 da secção E3, todos da freguesia de Nossa Senhora de Tourega, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 4213, a fl. 121 v.º do livro B-11, e registado a favor do Estado pela inscrição n.º 31 849, a fl. 141 do livro G-40.
2 - O imóvel agora transferido reverte para o património do Estado quando deixar de ser utilizado para o desempenho das atribuições e competências da Universidade de Évora, nos termos do artigo 16.º do diploma referido no número anterior.
3 - O presente despacho, nos termos do artigo 14.º do referido Decreto-Lei n.º 252/97, constitui título bastante para o registo do imóvel a favor da Universidade de Évora.
25 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
