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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 848/2006
A Associação de Bem-Estar e Ocupação de Tempos Livres de Pataias, instituição particular de solidariedade social, pretende promover a ampliação das suas actuais instalações, a funcionar como centro de dia e ATL, por forma a dotá-las das condições que permitam instalar a valência simultânea de lar de idosos, utilizando para o efeito uma área de 1363,70 m2 integrada integralmente na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcobaça, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 30 de Julho de 2004.
Considerando que as acções que se pretende executar representam uma importante mais-valia para o concelho de Alcobaça, porquanto se trata de projecto de relevante importância social;
Considerando que a Associação não dispõe de qualquer outro terreno ou instalação onde possa proceder à implantação do equipamento com a valência agora pretendida, não existindo portanto alternativa de localização viável;
Considerando ainda que o projecto, tal como nos foi apresentado, promove a rentabilização do equipamento existente, já que potencia a utilização das estruturas comuns, como sejam as instalações do pessoal, as áreas de serviço e os espaços sociais, pelos três usos que o edifício resultante da ampliação irá albergar;
Considerando as razões apresentadas pela Câmara Municipal de Alcobaça no que se refere ao interesse municipal da obra, pelo incremento e pelo desenvolvimento do apoio social à terceira idade na freguesia de Pataias;
Considerando ainda que os principais impactes ambientais negativos não são significativos e ocorrem essencialmente em fase de obra e que, com vista à sua minimização, a Associação procederá à inclusão no caderno de encargos da obra das medidas de minimização preconizadas;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis local não obsta à implementação do projecto:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas, nos termos dos despachos n.os 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e 10 847/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, que seja reconhecido o interesse público do projecto de ampliação do edifício da Associação de Bem-Estar e Ocupação de Tempos Livres de Pataias, localizado em Pataias, para os efeitos de instalação de lar de idosos, ocupando para tal áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, tal como consta do projecto que nos foi presente, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
