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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 899/2001 (2.ª série). - Considerando que a empresa Sociedade Comercial Crocker, Delaforce e Companhia, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento;
Considerando que o objecto social da empresa Sociedade Comercial Crocker, Delaforce e Companhia, Lda., é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia, ouvido nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, relativamente ao exercício da actividade de indústria de armamento pela empresa Sociedade Comercial Crocker, Delaforce e Companhia, Lda.;
Considerando que a empresa Sociedade Comercial Crocker, Delaforce e Companhia, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa Sociedade Comercial Crocker, Delaforce e Companhia, Lda., com sede social na Rua de D. João V, 2, 2.º, 1250-090 Lisboa, a exercer a actividade de indústria de armamento.
2 de Agosto de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Rodrigues Pena.
