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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1790/2004 (2.ª série). - A especificidade das atribuições cometidas a algumas das unidades orgânicas do Instituto do Desporto de Portugal, bem como a localização geográfica dos serviços desconcentrados, poderá implicar a necessidade, urgente e inadiável, de realização de despesas, para que possam ser eficazmente prosseguidos os objectivos dessas unidades orgânicas.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, determino:
1 - São constituídos os fundos de maneio seguidamente identificados, nos montantes e a favor dos dirigentes e funcionários indicados:
Unidade orgânica ... Responsável ... Valor (em euros)
Centro Nacional de Medicina Desportiva - Lisboa. ... Joaquim Fonseca Esteves. ... 500
Centro Nacional de Medicina Desportiva - Porto. ... Paula Maria de Queiroz Preza Pedreira Teixeira. ... 500
Complexo Desportivo do Jamor ... Albino Manuel Cristino Maria. ... 1 000
Complexo Desportivo de Lamego ... Margarida José Silva Duarte. ... 500
Complexo Desportivo da Lapa ... José Eduardo Cabral Cordovil. ... 250
Delegações distritais:
Aveiro ... Pedro Mortágua Velho Soares. ... 250
Beja ... João David Rodrigues Araújo. ... 250
Braga ... Fernando Jorge da Silva Colmenero. ... 250
Bragança ... Paulo Manuel Pereira Rodrigues Pinto. ... 250
Castelo Branco ... Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas. ... 250
Coimbra ... João Carlos de Freitas Gandum. ... 250
Évora ... Domingos Maria Froes David. ... 250
Faro ... Silvério Rosado de Andrade. ... 250
Guarda ... António Luís Araújo Duarte. ... 250
Leiria ... Clara Alexandra Batista Salreta da Silva Borges Morais. ... 250
Lisboa ... Luís Manuel de Oliveira Gomes da Costa. ... 250
Portalegre ... Ricardo Vicente Graça. ... 250
Porto ... Rosa Manuela Pereira Araújo. ... 250
Santarém ... Luís Manuel Guedes Rodrigues. ... 250
Setúbal ... Teresa Alexandra Veiga da Costa. ... 250
Viana do Castelo ... Ezequiel da Silva Gomes do Vale. ... 250
Vila Real ... Maria Dolores Ferreira Monteiro. ... 250
Viseu ... Ramiro da Cruz Loureiro. ... 250
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - Tesouraria.Carlos Alberto Rebelo Alemão. ... 750
Laboratório de Análises e Dopagem.Luís Gabriel Cago Horta. ... 750
QCA III ... João Paulo Bessa ... 500
2.1 - Os referidos fundos de maneio visam a realização exclusiva de despesas de pequeno montante e de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.04, "Limpeza e higiene";
02.01.08, "Material de escritório";
02.01.21, "Outros bens";
02.02.03, "Conservação de bens";
02.02.09, "Comunicações";
02.02.10, "Transportes";
02.02.21, "Utilização de infra-estruturas de transportes";
02.02.25, "Outros serviços".
2.2 - Relativamente ao Centro Nacional de Medicina Desportiva, de Lisboa e Delegação do Porto, ao Complexo Desportivo do Jamor e ao Laboratório de Análises e Dopagem acrescem as seguintes rubricas económicas:
02.01.09, "Produtos químicos e farmacêuticos";
02.01.11, "Material de consumo clínico".
2.3 - Aos fundos de maneio atribuídos ao Complexo Desportivo do Jamor, ao Complexo Desportivo de Lamego e à Delegação do Porto do Centro Nacional de Medicina Desportiva acresce a rubrica económica 02.01.02, "Combustíveis e lubrificantes".
2.4 - Ficam também as delegações distritais autorizadas a proceder ao pagamento das despesas com os consumos de água através do fundo de maneio sempre que as verbas envolvidas o justifiquem.
3 - Os responsáveis pelos fundos de maneio autorizados procederão à sua reconstituição mensal, mediante a apresentação dos correspondentes documentos de despesa.
4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004 e é válido até 31 de Dezembro de 2004.
5 - A liquidação dos fundos de maneio será obrigatoriamente efectuada até 8 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.
