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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 929/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro, delego no director-geral do Serviço de Informações de Segurança, em substituição, mestre Arménio Marques Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Assinar termos de aceitação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Fazer cessar comissões de serviço, a pedido dos interessados;
1.3 - Determinar a instauração de processos de inquérito;
1.4 - Proferir despachos de suspensão preventiva, nos casos previstos no artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho.
2 - Em matéria de administração financeira:
2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos dos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar despesas ocasionadas por acidente em serviço com o pessoal, as viaturas e demais equipamentos;
2.3 - Autorizar despesas com deslocações de pessoal, por via aérea ou em veículo próprio ou de aluguer, sempre que as exigências do serviço o imponham;
2.4 - Autorizar deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente permitidas.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias previstas no presente despacho.
27 de Agosto de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
