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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 936-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, consta do meu despacho n.º 23 976/2003, de 7 de Novembro, a lista dos eventos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público, que inclui as finais das competições de clubes organizadas pela UEFA.
Com o intuito de evitar que se suscitem dúvidas sobre a inclusão naquele conceito da final da Supertaça UEFA e tendo em conta que a participação de um clube português naquela competição europeia pode considerar-se, nos termos da lei, um acontecimento superveniente e imprevisível, atendendo à data do meu despacho n.º 23 976/2003, de 7 de Novembro, determino:
1 - A final da Supertaça UEFA integra a lista dos acontecimentos qualificados de interesse generalizado do público nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 4 do artigo 28.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana com cobertura nacional e acesso não condicionado.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 - Foi ouvida a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo emitido parecer favorável.
24 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
