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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 942/2004 (2.ª série). - A Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio (Lei de Programação Militar), inscreve a despesa correspondente ao programa para a aquisição de sistemas de equipamento de rádio da família 525, para as unidades do sistema de forças nacional e apetrechamento do Exército Português.
O sistema de equipamento de rádio P/GRC-525 é produzido, exclusivamente, pela EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., representando o resultado de um projecto de investigação e desenvolvimento assente, inicialmente, no Protocolo para o Desenvolvimento de Um Sistema de Comunicações VHF/Táctico (P/GRC-525), celebrado entre aquela sociedade e o Exército Português em 17 de Dezembro de 1996, e, num momento posterior, no Protocolo para a Industrialização e Ensaio de Campo do Sistema de Comunicações Tácticas P/GRC-525, celebrado, em 4 de Maio de 2000, entre a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., e o Ministério da Defesa Nacional.
Dos dois Protocolos anteriormente celebrados, em cuja execução o Exército Português participou activamente, bem como da protecção de direitos exclusivos emergentes da também exclusiva licença de produção deste produto, a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S. A., é, neste momento, a única entidade que pode fornecer os sistemas de equipamento de rádio P/GRC-525 pretendidos para o apetrechamento do Exército Português.
O Exército Português, no quadro de execução dos referidos Protocolos, dispõe de várias unidades do referido sistema de equipamento de rádio P/GRC-525, que tem utilizado em testes de campo.
Atenta a necessidade de dotar o Exército Português com um sistema de comunicações tácticas com base nos sistemas de equipamentos de rádio P/GRC-525, de acordo com o correspondente programa inscrito na Lei de Programação Militares, considerado prioritário:
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 3, alínea c), 79.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 3.º, n.º 1, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte:
1 - A abertura de procedimento de ajuste directo para a aquisição de 1200 sistemas de equipamento de rádio P/GRC-525, de acordo com o correspondente programa inscrito na Lei de Programação Militar, destinados ao apetrechamento do Exército Português, até ao montante de Euro 50 000 000, dos quais um primeiro lote deverá ser entregue durante o ano de 2005, com o objectivo de apetrechar as forças daquele ramo, que se constituirão como Nato Response Forces.
2 - A preparação da documentação que irá enformar o processo de aquisição de sistemas de equipamento de rádio da família 525, para as unidades do sistema de forças nacional e apetrechamento do Exército Português, e posterior condução deste processo, é atribuída a uma comissão constituída pelos seguintes elementos:
Presidente - Coronel Fernando de Campos Serafino, director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
Vogais efectivos:
Dr. Bernardo Carnall, secretário-geral do MDN.
Coronel João Miguel de Castro Rosas Leitão.
Coronel Nuno J. Alves dos Ramos.
Tenente-coronel Álvaro Domingos Marques Moleiro.
Dr. Tiago Seabra Silva Pereira.
Dr.ª Maria de Fátima Diogo.
Vogais suplentes:
Dr. António Adalberto Pita de Meirelles Sollary Allegro.
Dr.ª Teresa Falcão.
3 - O impedimento de qualquer dos elementos da comissão implica a sua substituição, do seguinte modo:
a) A do presidente, por um dos vogais efectivos, observada a disponibilidade segundo a ordem identificada no número anterior;
b) A de qualquer vogal efectivo, por um dos vogais suplentes;
c) As funções de secretário da comissão serão exercidas pela Dr.ª Maria de Fátima Diogo e, no seu impedimento, pela Dr.ª Teresa Falcão.
4 - A comissão poderá agregar, sem competência deliberativa, especialistas nas áreas técnicas para as quais a comissão, eventualmente, o considere necessário e adequado.
3 de Agosto de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.