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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 949/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e, ainda, relativamente aos seguintes serviços, organismos e projectos:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico (CEJUR);
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
d) Instituto da Comunicação Social;
e) Instituto Nacional de Estatística;
f) Gabinete Nacional de Segurança;
g) Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
h) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
i) Projecto DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica;
j) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Delego, também, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, os poderes que me são conferidos:
a) Pelos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, relativamente ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado ou prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva;
b) Pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, relativamente aos serviços e organismos referidos no n.º 1;
c) Pela alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
3 - Delego, ainda, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Nuno Albuquerque Morais Sarmento, o poder de, no âmbito dos serviços, organismos e projectos referidos no n.º 1, propor a concessão de ordens honoríficas portuguesas, desde que não esteja reservada por lei a sua propositura.
4 - O presente despacho substitui o despacho n.º 12 027/2002 (2.ª série) e produz efeitos desde 6 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes delegados.
24 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
