Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1795/2005 (2.ª série). - Senhor da Casa de Vila Fria José Florêncio Canas (1894-1975) foi, sem sombra de dúvida, um dos maiores lavradores e proprietário de terras agrícolas do concelho de Oeiras.
Uma parte muito significativa da freguesia de Porto Salvo, então freguesias de Barcarena e Oeiras e São Julião da Barra, eram suas propriedades.
O carácter empreendedor da família Canas notabilizou-a na área da agricultura, sendo, ainda hoje, detentora de muitos terrenos agrícolas em Porto Salvo.
Benemérito local, cedeu gratuitamente os terrenos onde foi construída a escola primária e uma creche, pelo que é justa a proposta da Câmara Municipal que obteve a concordância da Escola Básica do 1.º Ciclo de Porto Salvo n.º 2, Oeiras e São Julião da Barra, Oeiras, no sentido da atribuição do nome de José Canas àquela Escola.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo de Porto Salvo n.º 2, Oeiras e São Julião da Barra, Oeiras, passe a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo de José Canas, Vila Fria, Oeiras.
6 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
