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Ato Original
Despacho n.º 17 952/2002 (2.ª série). - Taxas de utilização das instalações desportivas do Complexo Desportivo do Jamor, aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Juventude e Desportos de 21 de Junho de 2002, nos termos da Portaria n.º 455/2000:
1 - As taxas indicadas não incluem encargos específicos que se situem fora do âmbito do funcionamento normal das instalações.
2 - A aplicação de taxas para actividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objecto de decisão caso a caso por despacho do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
26 de Junho de 2002. - O Director, Manuel Miranda.
