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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 954/2000 (2.ª série). - A I Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, que teve lugar em Portugal, na cidade de Lisboa, entre os dias 8 e 12 de Agosto de 1998, aprovou uma resolução propondo o dia 12 de Agosto como Dia Internacional da Juventude, como forma de consciencializar para os problemas e aspirações dos jovens de todo o mundo num quadro de paz, solidariedade e participação.
A Resolução n.º 54/120 - Políticas e programas envolvendo a juventude -, aprovada em 17 de Dezembro de 1999 pela 54.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, endossou a recomendação feita pela Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude para que o dia 12 de Agosto fosse declarado Dia Internacional da Juventude e recomendou a organização de actividades de informação pública, a todos os níveis, apoiando a comemoração do dia.
Portugal, país anfitrião da Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude que iniciou o processo de proclamação do Dia Internacional da Juventude, assume particulares responsabilidades na comemoração do dia 12 de Agosto.
Apresenta-se, assim, ser da maior relevância que o dia 12 de Agosto, Dia Internacional da Juventude, seja comemorado de forma a promover a consciencialização para os problemas e aspirações dos jovens, num quadro de paz, solidariedade e participação, devendo essas comemorações ser participadas desde a sua concepção por jovens e associações juvenis.
Atendendo às suas atribuições, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, o Instituto Português da Juventude constitui o organismo da Administração Pública habilitado a dinamizar as comemorações do Dia Internacional da Juventude em Portugal.
Importa, pois, proceder à nomeação de um grupo de trabalho, no âmbito do Instituto Português de Juventude, composto por jovens e dirigentes de associações juvenis, com a incumbência de apresentar anualmente ao Governo uma proposta de Comemorações do Dia Internacional da Juventude.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo de trabalho para as comemorações do dia 12 de Agosto, Dia Internacional da Juventude.
2 - Ao grupo de trabalho incumbe apresentar até ao dia 31 de Maio de cada ano, ao membro do Governo responsável pela Juventude, uma proposta de comemorações do Dia Internacional da Juventude.
3 - A proposta referida no número anterior deverá ter como vectores de orientação:
a) Consciencialização social para os problemas e aspirações dos jovens, num quadro de paz, solidariedade e participação;
b) A participação dos jovens nas acções a organizar;
c) Os princípios constantes da Declaração de Lisboa, aprovada na I Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude;
d) A capacidade logística e financeira do Instituto Português da Juventude para dinamizar as comemorações do Dia Internacional da Juventude.
4 - Constituem o grupo de trabalho:
a) Um membro da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, como presidente;
b) Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
c) Um representante da Federação Nacional de Associações Juvenis;
d) O representante das Associações de Estudantes do Ensino Superior no Conselho Consultivo da Juventude;
e) Um representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;
f) Um representante da Confederação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.
5 - O grupo de trabalho reúne sempre que convocado pelo seu presidente.
6 - O apoio logístico e administrativo, bem como as despesas inerentes ao funcionamento do grupo de trabalho, serão assegurados pelo Instituto Português da Juventude.
10 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.