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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 955/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, estabelece e define o regime jurídico e os princípios gerais do exercício da actividade da ama, enquanto resposta social do âmbito da acção social.
O referido decreto prevê que anualmente seja fixada, por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, a actualização das comparticipações devidas à ama.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - O valor da comparticipação mensal (CM), a que alude o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, é fixado em 22 000$00, por criança.
O valor da retribuição mensal (RM) por criança é fixado em 28 000$00, resultante da aplicação da fórmula:
RM=(CMx14/12)x número de crianças
2 - O acolhimento de crianças com deficiência confere à ama uma retribuição mensal correspondente a duas vezes a retribuição estabelecida no n.º 1 deste diploma, ou seja, 56 000$00 por criança, em conformidade com o estabelecido no despacho n.º 52/SESS/91, de 4 de Junho.
3 - O montante de subsídio alimentar a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º, conjugado com as disposições da norma XXI do Regulamento de Exercício da Actividade das Amas, é fixado em 2379$00 por criança/mês.
4 - Sempre que a família não assegure o fornecimento da refeição principal, é devido um subsídio de alimentação à ama, que é fixado em 10 948$00 por criança/mês, tendo em vista assegurar um regime alimentar adequado sempre que a família não assegure o fornecimento da refeição principal.
Neste caso não há lugar à concessão de subsídio para suplemento alimentar.
5 - Para efeitos do estabelecido no n.º 2 deste diploma, a prova de deficiência deve obedecer às normas aplicáveis à atribuição do subsídio de educação especial, sendo dispensado no caso de ter sido conferido à criança direito à bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens.
6 - Fica revogado o despacho n.º 7192/99, de 12 de Abril.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
18 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.