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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 983/2000 (2.ª série). - Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, é atribuição do Instituto Português da Juventude (IPJ) promover, criar e desenvolver programas, nomeadamente nas áreas de voluntariado, ocupação de tempos livres, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio;
Considerando o que para os programas desenvolvidos pelo IPJ se encontra regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro;
Considerando o despacho do Secretário de Estado da Juventude exarado na Informação n.º 15/PM/2000 e Informação n.º 19/CE/2000;
Considerando o disposto no despacho n.º 14/CE/2000:
A comissão executiva do Instituto Português da Juventude determina:
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega na delegada regional do Instituto Português da Juventude de Setúbal, Dr.ª Maria de Fátima Aguiar Lopes, os poderes para, durante o ano 2000, nas respectivas áreas de actuação, autorizar pagar despesas no âmbito dos programas "Jovens Voluntários para a Solidariedade", "Ocupação de Tempos Livres", "Infante D. Henrique, Medidas I e II", "Apoio ao Associativismo Juvenil" e "Iniciativa", observados que sejam os limites máximos fixados nos n.os 5, 6 e 7 do despacho n.º 14/CE/2000.
2 - São ainda delegados poderes para, na respectiva área de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgar os termos de responsabilidade relativos a Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA) elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do despacho normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto, e autorizar despesas de funcionamento directamente relacionadas com estas unidades, até ao limite fixado no mapa anexo I ao despacho n.º 14/CE/2000.
3 - São também delegados poderes para a prática de todos os actos, junto dos respectivos centros regionais de emprego, conducentes à colocação na Delegação Regional de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC).
4 - Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o Instituto Português da Juventude, praticar todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico na Delegação Regional de Objectores de Consciência.
5 - Para, no uso das competências agora delegadas, autorizar a realização de estágios profissionais junto dos serviços da delegação regional, desde que de tal não resultem outros encargos para além do abono de subsídio de refeição.
6 - De igual modo são delegados poderes para no âmbito do programa "AGIR" autorizar despesas de funcionamento na rubrica 02.02.06 relacionadas com este programa e até ao limite fixado no mapa anexo I ao despacho n.º 14/CE/2000.
7 - As despesas a autorizar e pagar no âmbito dos programas referidos no n.º 1 deste despacho não podem ultrapassar na sua globalidade, os limites fixados, por programa, no mapa anexo I ao despacho n.º 14/CE/2000.
8 - É ainda delegada competência à delegada regional de Setúbal, Dr.ª Maria de Fátima Aguiar Lopes, para proceder à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de associações do respectivo distrito no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para atribuição de apoios pontuais no âmbito deste mesmo Programa, até ao limite máximo de 5 000 000$00 por protocolo ou por projecto. No que respeita ao programa "Iniciativa", este limite é fixado em 500 000$00 para o programa "OTL", o limite é fixado em 4 500 000$00 por projecto e 15 000$00 por jovem abrangido, e para o programa "Infante D. Henrique, Medidas I e II", o limite é fixado em 1 500 000$00.
9 - Os fundos de maneio criados para cada um dos programas referidos no n.º 1 e para suporte de despesas de funcionamento relacionadas com as Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA) e com o programa "AGIR" são os que constam dos mapas anexos I e II ao despacho n.º 14/CE/2000, devendo ser seguidas todas as regras que, a propósito, foram definidas naquele despacho.
10 - Este despacho é válido para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2000 e pagas até 31 de Janeiro de 2001.
11 - Ficam desde já ratificados todos os actos praticados desde 1 de Agosto de 2000, no âmbito dos poderes ora conferidos.
21 de Agosto de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Meireles.
