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Ato Original
Despacho n.º 17 992/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes de unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho n.º 8484/98 (2.ªsérie), de 21 de Maio de 1998, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), COR INF (NIM 08398968) Manuel António Meireles de Carvalho, a competência para, no âmbito da ESE, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria n.º 94/90, de 8 de Fevereiro.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), COR INF (NIM 0838968) Manuel António Meireles de Carvalho, a competência para, no âmbito da ESE, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e Militarizado:
a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação àqueles funcionários do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;
b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na ESE, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de Agosto de 2000. - O Governador Militar de Lisboa, Jorge Barroso de Moura, Tenente-general.