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Ato Original
Despacho n.º 18 003/2007
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Junho de 2007.
16 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.