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Ato Original
Despacho n.º 18 019/2003 (2.ª série). - Nos termos e para efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, delego nos adjuntos da secretária-geral as seguintes competências próprias:
1 - Competências genéricas de superintendência e de gestão dos assuntos correntes, bem como autorização de despesas até ao limite de Euro 2000, que reportem aos seguintes domínios:
1.1 - Adjunta da secretária-geral, licenciada Maria da Conceição Oliveira Henriques:
Gestão financeira;
Aprovisionamento e património;
Documentação e informação;
Informática;
1.2 - Adjunto da secretária-geral, licenciado Júlio Casanova Nabais:
Apoio e secretariado;
Gestão de recursos humanos;
Relações públicas e internacionais;
Museu;
Serviço de segurança, na sua vertente de relação funcional com os serviços.
2 - Estas delegações de competência implicam a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrucção dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania.
3 - A presente delegação de competências salvaguarda as competências delegadas e subdelegadas nos dirigentes da Assembleia da República, através dos meus despachos n.os 8/SG/2002, 9/SG/2002, 10/SG/2002, 11/SG/2002, 13/SG/2002 e 14/SG/2002, todos de 16 de Maio, e 2/SG/2003, de 15 de Janeiro, e 11/SG/2003, de 9 de Junho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Julho de 2003.
9 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.
