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Ato Original
Despacho n.º 18 020/2003 (2.ª série). - Considerando os relevantes serviços prestados à causa do desporto nacional pelo Clube Despotivo Marítimo Olhanense;
Considerando que, ao longo da sua existência, esta colectividade desempenhou um importante papel na promoção e desenvolvimento de algumas modalidades, nomeadamente do futebol;
Considerando que 80 anos de vida de um clube testemunham o empenhamento de directores, sócios e praticantes numa acção persistente e dinâmica;
Considerando que o Clube Desportivo Marítimo Olhanense tem visto premiar este seu esforço em prol do desporto através de diversos títulos regionais conquistados pelos seus atletas, nos diversos escalões etários;
Considerando que pelo labor desenvolvido mereceu ser considerado colectividade de utilidade pública e ser galardoado com a medalha de bons serviços desportivos - grau de ouro pela Câmara Municipal de Olhão;
Considerando, ainda, o elevado espírito de colaboração com que junto de todos os organismos têm cumprido a sua missão, muito contribuindo para o desenvolvimento desportivo regional:
Determina-se que seja concedida ao Clube Desportivo Marítimo Olhanense a medalha de bons serviços desportivos, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
1 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
