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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 023/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegar, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Bernardo Marques Carnall, a competência para autorizar despesas relativas à execução do programa Sistema de Informação de Gestão da Lei da Programação Militar, até aos limites referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Setembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
