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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 066/2000 (2.ª série). - Atendendo a que devem ser equiparados aos armadores nacionais, que sejam proprietários de navios de bandeira portuguesa de registo convencional, não só os armadores nacionais locatários de navios aquiridos, no âmbito de contratos de locação financeira, mas também os armadores nacionais afretadores em casco nu, com opção de compra, de navios registados a título temporário nas repartições marítimas.
Determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do despacho n.º 15 591/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Agosto de 2000, que regulamenta o PIDDAC/2000 - Projecto Investimento Estruturante na Marinha de Comércio Nacional, passa a ter a seguinte redacção:
"3 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos armadores nacionais locatários de navios adquiridos, no âmbito de contratos de locação financeira, ou que sejam afretadores de navios em casco nu, com opção de compra registados a título temporário."
2 - O anexo II ao mesmo despacho passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO II
Calendário do processo de candidatura - Ano 2000
21 de Agosto de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.