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Ato Original
Despacho n.º 1808/2023
Delegação de competências no diretor técnico
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, delego no Diretor Técnico do Instituto Hidrográfico (IH), 24390 capitão-de-fragata João Paulo Delgado Vicente, as seguintes competências:
a) A autoridade técnica sobre os navios hidrográficos, no âmbito das missões científicas, hidrográficas e oceanográficas, executadas sob a subordinação técnica do IH;
b) A competência para determinar à Brigada Hidrográfica a execução, no mar ou no campo, dos estudos e trabalhos hidrográficos e oceanográficos necessários às atividades do IH;
c) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015 e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2, no Despacho n.º 12954/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor Técnico do IH, 24390 capitão-de-fragata João Paulo Delgado Vicente a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - É revogado o Despacho n.º 18/2022, de 06 de outubro de 2022.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
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