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Ato Original
Despacho n.º 1809/2023
Delegação de competências no diretor de Documentação
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015, delego no Diretor de Documentação do Instituto Hidrográfico (IH), 63686 capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira, a competência, para autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 230/2015 e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2, no Despacho n.º 12954/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Documentação do IH, 62686 Capitão-de-mar-e-guerra SEP Paulo Jorge de Oliveira Vieira a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
316106164