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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 098/2006
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Adélio Amílcar Vilas Boas Dias, coronel.
Albertino de Jesus Ferreira, ex-soldado.
António de Jesus Dias, ex-soldado.
António João Paulista Solda, ex-soldado.
Arnaldo da Silva Oliveira, ex-soldado.
Eduardo Batista, ex-adjunto de administrador de posto.
Eduardo Henriques Manso, ex-soldado.
Filipe Júlio Moreira Caseiro, ex-furriel.
Garcia Fernandes, ex-primeiro-cabo.
Gualter Martins Nogueira Nunes.
João Manuel Ferreira Paradela Oliveira, ex-tenente.
José Dias António, ex-soldado.
José Ferreira Leite Santos, ex-alferes.
José Gonçalves Lourenço, ex-segundo-sargento.
José Maximiano Lopes Machado, ex-furriel.
Lúcio Castanheira Correia, ex-soldado.
Manuel Joaquim Calais Estalagem, ex-primeiro-cabo.
Manuel Simões Esteves Duarte, ex-soldado.
Nuno José Varela Rubim, tenente-coronel.
Ramires Palma Bonito, capitão-tenente.
Ramiro Nunes Gomes, ex-soldado.
Vítor Manuel Auxiliar Teixeira, ex-alferes.
25 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.