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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 101/2006
Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra por Fernando Henrique Rosado Pires Azevedo, ex-piloto FAV, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes prestados ao País, em conformidade com o parecer n.º 82/96-COMP, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 16 de Dezembro de 2005:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a Fernando Henrique Rosado Pires Azevedo, ex-piloto FAV.
23 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.