Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 138/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa Pinto Basto - Electrotecnia e Máquinas, Lda., com sede em Lisboa, autorizada do antecedente a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, requereu a alteração do seu objecto social por forma a reflectir o exercício daquela actividade, no âmbito conceitual do artigo 3.º do mesmo decreto-lei:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa Pinto Basto - Electrotecnia e Máquinas, Lda., com sede em Lisboa, a exercer actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto social da sociedade é o comércio de máquinas, equipamentos e sistemas, nacionais ou estrangeiros, bem como a prestação de serviços de projecto, implementação, manutenção e gestão a eles associados. A sociedade dedica-se, concomitantemente, ao comércio de bens e tecnologias militares.
§ único. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades reguladas ou não por leis especais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto social desta ou destas sociedades não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma."
24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
