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Ato Original
Despacho n.º 18 161-H/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-207/2007 (despacho n.º 4570/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março), e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, adequa o curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de licenciado em Administração Pública, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Administração Pública, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Administração Pública é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do estabelecimento de ensino aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Gestão e Administração Pública será regulado por despacho do Reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente Despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Administração Pública
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso - Administração Pública.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Administração Pública.
6 - Número de créditos para obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável/não aplicável.
9 - Áreas científicas:
Plano de Estudos da Licenciatura em Administração Pública
1.º ano/1.º semestre
1.º ano/2.º semestre
2.º ano/1.º semestre
2.º ano/2.º semestre
3.º ano/1.º semestre
3.º ano/2.º semestre
Observações. - A área científica referente à Língua Estrangeira contempla as Opções I e II da licenciatura em Administração Pública. A língua estrangeira será o Inglês, entendendo o ISCSP que esta é uma língua fundamental para o exercício de actividades de gestão, num espaço que é, crescentemente, global, contribuindo ainda para a mobilidade durante a após a formação. O Inglês será uma disciplina obrigatória para os alunos que, num teste de aptidão linguística, não revelem um nível satisfatório para a prossecução dos seus estudos. Os alunos que superem o nível mencionado poderão optar ou por um nível avançado de Inglês ou por unidades curriculares obrigatórias para outros ciclos de estudos do ISCSP, que se enquadrem na área científica indicada no plano curricular, no caso concreto:
Opção I: Ciência Política;
Opção II: Sociologia.
