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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 165/2007
O Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República.
Para tal, promoveu-se a reafectação ao CEJUR do pessoal do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente daquele que, até ao início de vigência das respectivas leis orgânicas, desempenhava funções na unidade funcional diplomas, criada pelo despacho n.º 19 779/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2003.
Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas e), f) e i) daquele diploma, bem como nos n.os 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4 do despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho, determino, ao abrigo dos n.os 2 e 6 do artigo 22.º Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, o seguinte:
1 - Constituir a equipa multidisciplinar diplomas.
2 - Delegar no chefe da equipa multidisciplinar diplomas as seguintes competências no que respeita à publicação de diplomas:
a) Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo;
b) Assegurar a coordenação necessária com os serviços da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista ao exercício das suas competências;
c) Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República;
d) Instruir os pedidos de publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República;
e) Instruir os processos relativos a questões suscitadas a propósito da publicação de diplomas nas duas séries do Diário da República;
f) Instruir os processos de pedidos de rectificações aos diplomas enviados para publicação no Diário da República.
3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar diplomas o licenciado José Manuel Ferreira Bento de Almeida, técnico superior de 1.ª classe, pelo prazo de um ano, renovável, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007.
9 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.