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Ato Original
Despacho n.º 18 175/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 56/00/A do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, sob o n.º 25 620/2000 e de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 3 de Setembro, subdelego no director de Saúde da Força Aérea, major-general médico Gabriel Arcanjo Branco de Olim, a competência para homologar os pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação.
2 - A subdelegação prevista neste despacho não prejudica o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2003.
11 de Setembro de 2003. - O Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.
