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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 175/2007
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, aos titulares dos cargos de director-geral, de secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse.
O director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Prof. Doutor Nuno Tiago Bandeira de Sousa Pereira, tem a sua residência permanente na cidade do Porto, pelo que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, fixo o subsídio de residência, a que tem direito, em 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas na Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Abril de 2007.
4 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.