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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1819/2005 (2.ª série). - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P, actual entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, está incumbida pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, de promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, e tendo em vista a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 11+355, no cruzamento com a estrada municipal n.º 55-3, mostra-se necessária a construção de um restabelecimento e viaduto de acesso à passagem superior rodoviária ao quilómetro 11+476 da linha do Minho.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública.
Face ao exposto, sendo manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 22 634/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, determino o seguinte:
1 - Considerando que, para a construção do restabelecimento e viaduto de acesso à passagem superior rodoviária ao quilómetro 11+476, no Leandro, linha do Minho, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa, e respectivo mapa de expropriação, também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, declaro, ainda, autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos referidos bens, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
Expropriações - Mapa de Áreas
Obra: Troço Ermesinde-São Romão
Restabelecimento e viaduto de acesso à passagem superior rodoviária ao quilómetro 11+476, linha do Minho
Distrito do Porto.
Concelho da Maia.
Freguesia de São Pedro de Fins.
