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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 190/2005 (2.ª série). - Em 30 de Agosto de 2002 foi aprovado o regulamento do concurso da valorização estética das escolas 2002-2004 e nomeada, para presidir ao respectivo júri nacional, por motivos de aptidão artística e tendo em vista a apreciação e classificação dos projectos candidatos, a pintora Manuela Pinheiro, nos termos do despacho n.º 20 406/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2002.
Através do despacho n.º 24 381/2003 (2.ª série), de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 2003, determinou-se o pagamento à presidente do júri nacional do referido concurso pelo trabalho desenvolvido e a desenvolver no ano lectivo de 2003-2004, pagamento esse a assegurar em três momentos distintos, correspondendo o 1.º ao montante de Euro 2700, a efectuar até 31 de Dezembro de 2003, e os dois restantes de igual montante - Euro 2000 - a ser efectuados, respectivamente, até 30 de Março e 31 de Julho de 2004.
Posteriormente, em Novembro de 2004, foi aprovado o regulamento do novo concurso de valorização estética das escolas 2004-2006, nos termos do despacho, do Secretário de Estado da Educação, n.º 24 287/2004 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Novembro de 2004, que se prolonga por dois anos lectivos (2004-2005 e 2005-2006). O referido despacho procedeu, ainda, à constituição do júri nacional e à nomeação da pintora Manuela Pinheiro para presidir ao mesmo.
Considerando o disposto nas alíneas b) do n.º 3 do artigo 81.º e d) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino que:
1 - Seja assegurado até 31 de Julho de 2005 o pagamento à pintora Manuela Pinheiro da quantia global de Euro 8700, correspondente ao trabalho desenvolvido no ano lectivo de 2003-2004 e ainda não reembolsado (Euro 2000) e ao desenvolvido e a desenvolver no ano lectivo de 2004-2005 (Euro 6700), na qualidade de presidente do júri nacional do concurso de valorização estética das escolas.
2 - O presente encargo tem cabimento orçamental no orçamento de 2005 deste Gabinete, capítulo 01, divisão 03, subdivisão 01, rubrica de classificação económica 02.02.14.
1 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
