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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1820/2005 (2.ª série). - Com vista à execução da obra de implantação da conduta elevatória de Castelo do Neiva (CECN), parte integrante da obra dos sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Lima - 2.º grupo de obras - parte 1 - sistemas de intercepção e elevação, subsistema de saneamento de Viana do Castelo/Zona Industrial, no município de Viana do Castelo, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 158/DSJ, de 24 de Novembro de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As cinco parcelas de terreno identificadas nas fichas e assinaladas na planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A., concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho e Lima.
2 - A servidão incide sobre uma faixa de 2,5 m de largura para cada lado do eixo da conduta elevatória e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta elevatória;
b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m.
3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações e assim, nessa conformidade, manterem livre a respectiva área e consentirem sempre que se mostre necessário no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com as servidões administrativas constituídas são da responsabilidade da Águas do Minho e Lima, S. A.
10 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
Fichas de identificação dos proprietários e das parcelas
Ficha de identificação dos proprietários e das parcelas
Ficha de identificação dos proprietários e das parcelas
Ficha de identificação dos proprietários e das parcelas
Ficha de identificação dos proprietários e das parcelas
