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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1821/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no secretário-geral-adjunto, licenciado José Guilherme Macedo Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Competência para despachar as matérias e superintender nas seguintes áreas de actuação da Secretaria-Geral:
Jurídica;
Gestão de Recursos Humanos e de Administração, esta última nas vertentes de pessoal e expediente;
1.2 - As competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ainda;
1.3 - Competências para qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes;
1.4 - Competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o licenciado José Guilherme Macedo Fernandes a subdelegar as competências que ora lhe são delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2000, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
6 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, António Luís Landeira.
