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Ato Original
Despacho n.º 18 232/2004 (2.ª série). - No exercício da faculdade prevista no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e atentando no teor do despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança de 4 de Agosto de 2004, subdelego no licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro as competências por aquele delegadas, sem prejuízo de avocação. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
6 de Agosto de 2004. - O Subinspector-Geral, José Gabriel Correia Pereira da Silva.
