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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 250/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos:
a) INH - Instituto Nacional de Habitação;
b) IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
c) Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa.
2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei:
a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos e dos fundos autónomos, sob sua dependência ou tutela;
b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior;
c) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam na sua dependência.
4 - Nos termos do Código das Expropriações delego a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, requerida por organismos e serviços sob sua dependência ou tutela, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
5 - Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as competências para:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de 750 000 contos;
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos ou programas legalmente aprovados, sem limite;
Nos termos do artigo 60.º autorizar despesas com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito até ao limite de 375 000 contos.
6 - Ratifico todos os actos praticados pela Secretária de Estado da Habitação, desde a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.
22 de Agosto de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
