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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 252/2000 (2.ª série). - Considerando que o desenvolvimento sustentável do sector transportes constitui um objectivo que norteia a política de transportes a nível nacional e comunitário;
Considerando que o desenvolvimento de transporte intermodal tem um papel imprescindível na consecução do objectivo referido;
Considerando que, a par dos requisitos técnicos e tecnológicos exigidos, a promoção de um verdadeiro sistema intermodal de transportes requer a existência de um sistema de tarifação do uso das infra-estruturas de transporte simples, transparente e assente em princípios comuns em todos os modos de transporte e países da União, de acordo com o definido no Livro Branco sobre Tarifação pelo uso das Infra-Estruturas de Transporte, aprovado pela Comissão Europeia em Julho de 1998 e posteriormente pelo Parlamento Europeu e o Comité das Regiões;
Considerando que a política de tarifação do uso das infra-estruturas de transporte deve constituir um sinal claro quanto à utilização e afectação racional dos recursos da sociedade, de modo a evitar distorções de concorrência entre países, modos e empresas de transporte e a reduzir os impactes ambientais negativos e outras modalidades externalidades geradas pelas actividades de transporte;
Considerando que, nos termos do Livro Branco mencionado, está prevista a introdução gradual e a processar-se em três etapas, de um sistema de tarifação, baseado em princípios comuns, a aplicar em todos os países da União, no respeito pelos princípios do poluidor/pagador e da subsidiariedade;
Considerando que, dos trabalhos até ao momento efectuados se depreende a acentuada complexidade do modo rodoviário em virtude da forte atomização dos agentes que no seu âmbito intervêm e a notória falta de elementos de suporte a uma análise integrada de todos os modos;
Considerando, ainda, que a representação portuguesa em organismos internacionais - UE, CEE/ONU, CEMT - tem sido assegurada, sem qualquer coordenação institucional, pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) e pela Secretaria de Estado da Administração Marítima e Portuária (SEAMP), o que impede uma abordagem alargada desta problemática e uma adequada intervenção nos trabalhos em curso;
Em face do exposto, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho representativo de todos os os modos de transporte, que, para além das atribuições específicas que abaixo lhe são conferidas, funcionará como suporte da representação do País nos organismos internacionais, em especial na União Europeia.
2 - Constituem objectivos deste grupo:
Lançar as bases para a criação de um sistema de tarifação imbuído dos princípios gerais estabelecidos a nível comunitário, tendo em conta a especificidade do País e do desenvolvimento de cada modo de transporte;
Coordenar as actividades de levantamento exaustivo das práticas de tarifação em vigor em todos os modos de transporte;
Dinamizar as acções a empreender com vista à elaboração de um sistema de tarifação a aplicar a cada um dos modos, harmonizados num sistema global;
Colaborar nos estudos em curso, nomeadamente na União Europeia, com vista à apresentação de propostas legislativas que envolvam todos os modos de transporte.
3 - O grupo de trabalho é constituído pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, que coordenará e reportará ao Secretário de Estado dos Transportes, sem prejuízo da articulação que deverá existir com a SEAMP e com a Secretaria de Estado das Obras Públicas (SEOP), bem como por um representante de cada uma das seguintes entidades:
IEP - Instituto de Estradas de Portugal;
INTF - Instituto Nacional de Transporte Ferroviário;
IMP - Instituto Marítimo Portuário;
INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil.
4 - Os elementos do grupo de trabalho deverão ser indicados à Direcção-Geral de Transportes Terrestres pelos respectivos organismos no prazo de 20 dias;
5 - O grupo de trabalho considera-se constituído logo após o decurso do prazo previsto no número anterior, contado a partir da data da assinatura do presente despacho e deverá reunir periodicamente.
22 de Agosto de 2000. - Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.