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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18299/2009
No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, determina-se a criação dos seguintes postos consulares:
a) Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza, Brasil, com área de jurisdição no Ceará;
b) Vice-Consulado de Portugal em Winnipeg, Canadá, com área de jurisdição na província de Manitoba, distrito de Keewatin, no território de Nunavu.
2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Julho de 2009.
27 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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