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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1830/2001 (2.ª série). - O despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho, fixou a relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos militares que correspondem à organização do Exército de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro.
Considerando a necessidade de alterar o mapa I da relação das unidades, estabelecimentos e órgãos militares relativamente ao Presídio Militar de Santarém, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, o seguinte:
1 - É eliminada a referência ao Presídio Militar prevista no mapa I anexo ao despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho.
2 - É aditado ao mapa III do despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho, o Presídio Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2000.
17 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
