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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 302/2001 (2.ª série). - O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, designado abreviadamente por IGFSE, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a natureza de instituto público, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, que alterou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio.
O IGFSE tem por principal objecto a gestão e o controlo financeiros das formas de intervenção apoiadas pelo Fundo Social Europeu.
Nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, e 11.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos do IGFSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro, este Instituto é dirigido por um conselho directivo cujos membros são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ficando sujeitos ao estatuto de gestor público.
A natureza das atribuições do IGFSE obriga a que a sua liderança seja conduzida por individualidades com especiais aptidões para o efeito, designadamente em função das suas habilitações e experiência.
Considerando que importa nomear o novo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu:
Deste modo, ao abrigo e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º-A do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, e do artigo 11.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - É nomeado presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o licenciado António Luís Alves Landeira, requisitado ao Ministério da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, sendo, na data indicada no n.º 2, exonerado de vice-presidente do conselho directivo do mesmo Instituto, cargo que vinha exercendo desde 29 de Março de 2000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.
16 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Curriculum vitae
António Luís Alves Landeira nasceu a 11 de Abril de 1941 e licenciou-se em Filologia Românica pela Universidade de Coimbra. Frequentou curso para dirigentes de Administração Pública, sob a égide do Instituto Nacional de Administração e da Fundação Getúlio Vargas, de Fevereiro a Novembro de 1993. Técnico do Gabinete de Estudos e Planeamento de Acção Educativa de 1968 a 1972 e de 1972 a 1974 director de serviços da Direcção-Geral da Administração Escolar. Em 1974 exerce funções de director-geral da Administração Escolar, em 1975 é designado presidente do conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar e, entre 1975 e 1976, exerce funções de director-geral do Equipamento Escolar. Em 1976 reassume as funções de director de serviços. Exerce funções de subdirector-geral do Equipamento Escolar entre 1979 e 1980. De 1981 até 1982 exerce funções como assessor do Ministro Fraústo da Silva e, de 1982 até 1990, exerce funções de subdirector da Obra Social do Ministério da Educação. Entre 1984 e 1993 exerce funções em vários projectos na área da cooperação. Em 1995 é nomeado chefe do Gabinete do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, funções que exerce até 1997. De Novembro de 1997 até 10 de Maio de 1998 exerce funções de chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade. De 11 de Maio de 1998 até Março de 2000 desempenhou funções de secretário-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Desde 29 de Março de 2000 exerce funções de vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.