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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 316/2000 (2.ª série). - Considerando que:
a) A dívida da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., ao Tesouro ascendia, em 30 de Novembro de 1999, a PTE 25 995 489 339,00, decorrente dos pagamentos efectuados no âmbito de financiamentos celebrados por aquela sociedade junto da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e do Sakura Bank;
b) O Decreto-Lei n.º 232-A/96, de 6 de Dezembro, veio prever a transmissão de todo o património residual, activo e passivo da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., para o accionista único, o Estado, o que foi concretizado através de auto de entrega e recepção do património assinado com a Direcção-Geral do Tesouro em 30 de Dezembro de 1999;
c) O Governo, através do Ministro das Finanças, ficou autorizado, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), a anular os créditos detidos pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, sobre a Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., após a transferência do seu património para o Estado;
d) A necessidade de regularizar a situação descrita, uma vez que o Estado enquanto accionista único da empresa é actualmente detentor do seu património residual.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 24 265/99 (2.ª série), de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, autorizo a anulação dos créditos detidos pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, sobre a Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., no montante global de PTE 25 995 489 339,00.
24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
