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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18316/2008
Em 7 de Novembro de 1990 o presidente da Junta de Freguesia de Santa Eufémia, no concelho de Leiria, Adelino Rodrigues Gaspar, foi, no exercício das suas funções de autarca, agredido de forma particularmente violenta.
Dessas agressões resultou, de forma comprovada, doença de 120 dias e incapacidade para o trabalho durante um período de 90 dias.
Os factos criminosos praticados são resultado de uma intimidação do agressor para com um autarca eleito por motivos do desempenho deste seu cargo, como foi apurado pela então Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito levado a cabo pela IGAT, relativamente à gravidade dos danos físicos sofridos pelo referido autarca, ao carácter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço público de que este estava incumbido.
Consideram-se portanto verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de (euro)44 627,99 a Adelino Rodrigues Gaspar.
2 - O encargo resultante do presente despacho conjunto corre por conta da dotação provisional do Ministério das Finanças.
27 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.